Deliberação CBH-PP/004/98 – 016/98

Trata da desclassificação do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, disponibiliza os recursos e dá outras providências.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando a aprovação pelo Plenário da 2ª Assembléia Ordinária do CBH-PP, de 05/12/97, da proposta do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, intitulada “Diagnóstico de Situação” (Relatório “0”);

 

Considerando que a proposta do DAEE, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, foi aprovada pelo Plenário da Assembléia de 05/12/97, segundo a Deliberação CBH-PP/005/97;

 

Considerando que, na fase de análise financeira, o processo foi paralisado por não cumprir a Lei n.º 8.212/91, estando, portanto, em desacordo com as exigências do Agente Financeiro do FEHIDRO;

 

Considerando os Artigos 2º e 3º, da Deliberação CBH-PP/005/97, de 05/12/97;

 

Considerando finalmente que o DAEE não regularizou a situação até a presente data;

 

Delibera:

 

Artigo 1º -                Fica desclassificado o DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para a elaboração do “Diagnóstico de Situação” (Relatório “0”).

 

Artigo 2º -     Ficam disponibilizados, através da abertura de credenciamento ao público interessado, os recursos de R$ 127.362,53 (cento e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), na modalidade a Fundo Perdido, para a contratação do “Diagnóstico de Situação” (Relatório “0”).

 

Artigo 5º -     Os Pedidos de Enquadramento deverão ser apresentados até 15/10/98, às 17:30 horas, na Secretaria Executiva do CBH-PP.

 

Artigo 4º -     A CT-PAS apreciará em Reunião Extraordinária à se realizar até 23/10/98, os Pedidos de Enquadramento protocolados, verificando qual a melhor proposta apresentada quanto aos aspectos técnico e financeiro, indicando ao Presidente do CBH-PP.

 

Artigo 5º -    O Presidente do CBH-PP, referendará a entidade escolhida pela CT-PAS, que ficará apta à receber os Recursos do FEHIDRO, para elaboração do “Diagnóstico de Situação” (Relatório “0”).

 

Artigo 6º -    Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.998 do CBH-PP, em 09/10/98.

 

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Carlos Alberto dos Santos

Vice-Presidente do CBH-PP